segunda-feira, 24 de setembro de 2012

PROPOSTA PARA O NOVO CÓDIGO PENAL A SER ENVIADA PARA O SENADO FEDERAL


Atualmente, o futuro novo Código Penal encontra-se em discussão no Senado Federal. Diversos setores da sociedade civil tem se manifestado, o que poderá levar à inclusão de prerrogativas e/ou sugestões de categorias ou grupos sociais em particular. Desde a edição da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e das medidas provisórias relativas ao Patrimônio Genético (p. ex. 2.186-16/01), a atividade de estudo e ensino de disciplinas biológicas, particularmente envolvendo a coleta de espécimes, vem sendo muito dificultada.

Considerando que invertebrados (p. ex. insetos, vermes, etc.) apresentam ciclos reprodutivos curtos com grande número de descendentes e que, portanto, a coleta para pesquisa e/ou ensino é inócua para as dinâmicas populacionais destas espécies (com exceção daquelas ameaçadas de extinção).
Considerando que geralmente não há dano ambiental durante a coleta de invertebrados.
Considerando a necessidade de incremento da pesquisa e ensino da Biodiversidade brasileira.
Considerando que o Decreto 6514/2008, atualmente em vigor, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm), prevê no § 8º do Art. 24 (que trata das Infrações Contra a Fauna) que: "A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente."
Sendo assim, está sendo apresentada uma proposta para uma descriminalização explícita das atividades de coleta de invertebrados para fins científicos e/ou didáticos:

Propõe-se a inclusão de um parágrafo no Art. 388 (Seção I "Dos Crimes contra a Fauna"), no futuro Código Penal, como segue:
"A coleta de invertebrados destinados a fins científicos e/ou didáticos não será considerada crime nos termos deste Artigo."
Esta solicitação justifica-se pelo fato de que invertebrados (p. ex. insetos, vermes) apresentam ciclos reprodutivos curtos com grande número de descendentes e que a coleta para pesquisa e/ou ensino é inócua para as suas populacionais naturais.

Assim, conclama-se pesquisadores, professores e demais interessados para que, se concordarem, contribuam para a inclusão da proposta no Novo Código Penal, enviando mensagens de apoio à mesma a parlamentares, políticos, sociedades científicas e autoridades pertinentes. O link a seguir o levará diretamente à pagina do Senado, onde o texto em negrito poderá ser colado (o site aceita textos de apenas 500 caracteres).