Mineradoras instaladas no Estado não podem mais iniciar suas atividades por meio de AAFs até o final de fevereiro
Bruno Porto - Repórter - 3/01/2011 - 21:58
Até o final de fevereiro, as mineradoras instaladas em Minas Gerais não poderão mais licenciar suas atividades por meio das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs). Este modelo rápido de licenciamento só existe no Estado e não exige apresentação de estudos prévios de impacto ambiental por parte do empreendedor. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), após recomendação tanto do Ministério Público Estadual (MPE) quanto do Federal (MPF), enviou, no dia 30 de dezembro, à secretaria executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) propostas de alteração na legislação que disciplina a regularização ambiental de empreendimentos em Minas.
As AAFs são utilizadas intensamente por pequenas mineradoras, principalmente de ferro e ouro. No entanto, grandes players como Gerdau e AngloGold também passaram a usar esse sublicenciamento. As novas medidas extinguem a concessão de AAF para a atividade de mineração e para empreendimentos localizados em áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade. O Copam deverá votar a proposta antes do final de fevereiro.
A alteração vai classificar como de nível 3 qualquer atividade minerária. Pela Semad, os níveis 1 e 2 são passíveis de operarem mediante AAF. Os níveis 4, 5 e 6 são obrigados a passar pelo licenciamento clássico, com Licença Prévia, de Instalação e de Operação. As mineradoras que já operam com a Autorização deverão se enquadrar à nova legislação quando forem renovar a licença. As AAFs têm validade de quatro anos.
Elas não exigem a elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e ainda dispensam as empresas do pagamento de compensação ambiental, estabelecido pela legislação em 0,5% do valor do empreendimento. A AAF concedida pelo governo mineiro autoriza a extração de até 300 mil toneladas de minério por ano, por considerar que esta atividade não tem impacto ambiental significativo.
Mas, segundo o MPE, mineradoras descobriram uma forma de “burlar a legislação”, conseguindo AAFs para áreas contíguas. Com duas Autorizações, por exemplo, a empresa pode extrair 600 mil toneladas de minério. A Gerdau, após constatação de que se utilizava deste expediente, teve que fazer o licenciamento clássico e depósitos financeiros em juízo como garantia de recuperação da área. O caso abriu brecha para que outros empreendimentos fossem obrigados a seguir o mesmo caminho.
Com quatro AAFs, a AngloGold Ashanti, em Santa Bárbara, tem permissão para extrair até 1,2 milhão de toneladas anualmente, utilizando a licença simplificada. A empresa está sob investigação do MPE. Somente na Serra da Moeda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, 29 empreendimentos operam regularizados mediante AAFs.
As mineradoras, representadas pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), alegam que a extinção da Autorização vai penalizar o pequeno minerador. O órgão informa que os custos para elaboração do EIA/RIMA são de, em média, R$ 300 mil.
Além disso, 2011 promete ser um ano de recordes de produção e consumo de minério de ferro, o que vai exigir aumento na exploração. Com o licenciamento no modelo clássico, a Semad tem prazo de até 12 meses para se manifestar sobre a concessão da licença. Na AAF, a aprovação é praticamente automática.
 
 
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