27/7/2010 AMDA
Reforçando o discurso daqueles que lutam pela preservação da Mata Seca, pesquisadores que integram a Rede Colaborativa de Pesquisas Tropi-Dry elaboraram documento para esclarecer informações acerca da Mata Seca norte-mineira sob perspectiva ecológica e sócio-econômica. A Rede de pesquisa é formada por membros da Universidade Estadual de Montes Claros, da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade de Alberta (Canadá).
O documento contempla questões referentes ao Projeto de Lei 4057/09, de autoria do deputado Gil Pereira, que retira a Mata Seca do bioma Mata atlântica, que possui regime de proteção especial previsto pela Lei Federal 11428/2006. O relatório mostra que a retirada da Mata Seca do regime de proteção da Mata Atlântica terá conseqüências catastróficas para a preservação ambiental da região, já que permitirá a destruição de 70% dessa formação.
O documento endossa que a Mata Seca deve sim, ser classificada como Mata Atlântica, conforme consta no Inventário Florestal do IEF de 2006: “encraves florestais nos domínios do Cerrado e da Caatinga devem ser considerados como Floresta Atlântica". E relembra que a inclusão da Mata Seca no bioma Mata Atlântica foi indicada por diversos botânicos, brasileiros e estrangeiros, baseados na distribuição de espécies arbóreas.
Segundo o documento, estudos recentes revelam que 12% das florestas tropicais secas do mundo foram destruídas entre 1980 e 2000, e 97% das áreas restantes estão sob algum tipo de ameaça de desvatação (fragmentação de habitats, fogo, mudanças climáticas e conversão para agropecuária, principalmente).
No norte de Minas, os dados do Invetário Florestal de Minas Gerais indicam que 52% da cobertura original da Mata Seca já foram perdidos. Em mapeamento recente feito pela Universidade Estadual de Montes Claros, estimativas indicam perda de 204.000 hectares (11%) de cobertura original em 20 anos, entre 1986 e 2006. Nesse ritmo, mesmo sob proteção especial, em cerca de 100 anos esse ecossistema estará praticamente extinto no norte do estado.
A idéia de que a proibição ao desmatamento da Mata Seca norte-mineira “condenará a região ao subdesenvolvimento” , defendida por alguns setores da sociedade, também é abordada no documento. Sobre isso, ele aponta que não existe relação direta entre desmatamento e geração de riquezas , citando um exemplo recente do Ministério do Meio Ambiente (matéria publicada no Estado de Minas de 23/05/2010). Foi analisada evolução do Produto Interno Bruto (PIB) das 50 cidades brasileiras que mais desmataram o Cerrado e, na maioria delas, houve estagnação e até decréscimo do PIB per capita após o desmatamento.
A extrema concentração de terras em grandes latifúndios no norte do estado indica que a maior parte da Mata Seca a ser desmatada encontra-se em grandes propriedades rurais. Em 2006, os estabelecimentos rurais com menos de 10 hectares somavam cerca de 44,8% do total e ocupavam apenas 2,8% das terras. Entre 1996 e 2006, a área média desses estabelecimentos foi reduzida de 4,1 para 3,5 hectares. Já os estabelecimentos rurais com 1.000 hectares ou mais ocupam 51% das terras, embora constituam 1,5 das propriedades.
Para os pesquisadores responsáveis pela elaboração do relatório, "a legislação ambiental, se modificada, deve ser em benefício do desenvolvimento de práticas agropecuárias sustentáveis em pequenas unidades de produção familiar. Isso sim, produziria amplo efeito sobre a população rural, com baixo impacto no desmatamento e na perda de biodiversidade."
As consequências do PL 4057/09 para a região incluem: perda de habitat e extinção de espécies únicas (tais espécies incluem plantas de valor medicinal e com aplicações tecnológicas, além de animais que promovem a polinização e dispersão de sementes de espécies cultiváveis e de aproveitamento econômico no estrativismo); diminuição da fertilidade dos solos, erosão, com posterior abandono das terras; lixiviação e assoreamento de rios, com perdas na qualidade da água e disponibilidade hídrica; poluição do ar por queimadas e alterações do regime climático, com fortes chances de desertificação, devido ao clima semi-árido.
A conclusão do documento é clara: ao invés do desenvolvimento prometido pelos propositores do PL 4057/09, a derrubada da Mata Seca causará pobreza e êxodo rural com a perda dos serviços ambientais prestados ao homem por esse ecossistema.
 
 
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