Haverá eleições nas salas para que sejam definidos os representantes na próxima semana.
VAMOS AJUDAR A ESCOLHER O MELHOR FUTURO PARA O DEPARTAMENTO
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA CHEFIA
DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
O Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, neste ato representado por sua diretora, Maria das Mercês Borém Corrêa Machado, e pela Chefe do Departamento de Biologia Geral Dulcivânia Ferreira Leite vêm, por meio deste, divulgar o edital e o calendário para eleição da chefia do Departamento de Biologia Geral:
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 1º - O processo eleitoral para eleições da chefia do Departamento de Biologia Geral do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme previsto na legislação vigente, fica sujeito ao seguinte calendário:
I.dia 21/06/2010 (segunda-feira), de 9h00min ás 13h00min – inicio do período de requerimento das candidaturas, exclusivamente na sala da Coordenação e Departamento de Biologia, no prédio 6, Campus Prof. Darcy Ribeiro.
II.dia 25/06/2010 (sexta-feira), de 9h00min ás 13h00min - prazo limite para requerimento de registro das candidaturas, exclusivamente na sala da Coordenação e Departamento de Biologia, no prédio 6, Campus Prof. Darcy Ribeiro.
III.dia 02/07/2010 (sexta-feira) – Data da realização da eleição para a chefia do Departamento de Biologia Geral. A votação terá início às 08h00min e será encerrada as 18h30min. A eleição será realizada na sala 305 do CCBS.
§ 1º – Deverá o professor, previamente à sua inscrição, verificar junto ao DDRH a possibilidade de acumular os cargos que já possui com o cargo de chefia de departamento, para que não haja incompatibilidade.
§ 2º – Em conformidade com o art. 63, do Regimento Geral da Unimontes, podem ser candidatos ao cargo de chefe de departamento os docentes pertencentes ao quadro permanente, limitando-se aos professores efetivos e efetivados.
SEÇÃO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2° - O mandato de chefia de departamento terá duração de dois anos, a partir da posse do novo chefe.
Art. 3º - A chefia atual do Departamento de Biologia Geral deverá indicar, até o dia 25/06/2010 (sexta feira), via memorando encaminhado a direção de centro, quatro representantes no Campus Prof. Darcy Ribeiro e dois representantes para o Campus Unaí dentre o quadro dos professores do departamento, para que exerçam a funções de mesários e apuradores do processo eleitoral.
Parágrafo Único: Os professores indicados para a função de mesários e apuradores não poderão se inscrever para concorrer ao pleito.
Art. 4º – A apuração dos votos será realizada no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, logo depois de esgotado o período de votação.
Art. 5° - Qualquer recurso interposto contra o processo Eleitoral não terá efeito suspensivo, a não ser que dessa maneira determine o Conselho Departamental do CCBS ou a Procuradoria da Unimontes.
SEÇÃO III
DO DIREITO DE VOTO
Art. 6º – Será assegurado o direito de voto aos professores efetivos, efetivados pela Lei 100 e designados, vinculados ao Departamento de Biologia Geral, inclusive aqueles lotados em Unaí (MG).
Parágrafo Único – É vedado o voto por correio ou por procuração.
Art. 7º - Terão direito ao voto os representantes discentes do curso de Ciências Biológicas, regularmente matriculados, inclusive das turmas de Unai (MG).
§ 1º – A representação estudantil votante se fará por meio de 1 (um) acadêmico de cada período dos Cursos de Ciências Biológicas, cujos nomes devem ser encaminhados pelo Centro Acadêmico através de memorando ao Departamento de Biologia Geral até o dia 23 de junho de 2010, sob pena de não ser considerado legitimado para votar.
§ 2º – Poderá o Chefe de Departamento indeferir o direito de voto aos representantes discentes que não estejam devidamente identificados e ou não satisfaçam os requisitos legais indicados no Regimento Geral da Unimontes.
Art. 8º – Os eleitores, devidamente identificados e que não figurarem na respectiva listagem, poderão votar em separado, mas os seus votos somente serão apurados se comprovada pela Junta Apuradora a regularidade da situação.
SEÇÃO IV
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 9º - Urnas de votação devem ser disponibilizadas nas unidades administrativas, situadas no Campus sede, bem como em Unaí (MG).
Parágrafo Único - É de responsabilidade do coordenador da unidade da administrativa (CAMPUS), bem como de dois professores indicados pelo Departamento de Biologia Geral conforme o art. 3º deste edital, a recepção e apuração dos votos, bem como o envio dos documentos comprobatórios e resultado, via fax, até as 19h30 do dia da realização da votação, para a sede do Centro de Ciências Biológicas da Saúde.
Art. 10º - A votação nas unidades administrativas situadas fora do campus sede Montes Claros, obedecerá ao mesmo cronograma da votação realizada no campus sede.
Art. 11º – O resultado da eleição deve ser enviado a Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para homologação.
Art. 12° - Revogadas as disposições em contrário, este Edital entrará em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
17 de junho de 2010.
____________________________________
Profª. Dulcivânia Ferreira Leite
Chefia de Departamento
___________________________________________
Profª. Maria das Mercês Borém Corrêa Machado
Diretoria de Centro
Copia do Edital abaixo:
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA CHEFIA
DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
O Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, neste ato representado por sua diretora, Maria das Mercês Borém Corrêa Machado, e pela Chefe do Departamento de Biologia Geral Dulcivânia Ferreira Leite vêm, por meio deste, divulgar o edital e o calendário para eleição da chefia do Departamento de Biologia Geral:
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 1º - O processo eleitoral para eleições da chefia do Departamento de Biologia Geral do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme previsto na legislação vigente, fica sujeito ao seguinte calendário:
I.dia 21/06/2010 (segunda-feira), de 9h00min ás 13h00min – inicio do período de requerimento das candidaturas, exclusivamente na sala da Coordenação e Departamento de Biologia, no prédio 6, Campus Prof. Darcy Ribeiro.
II.dia 25/06/2010 (sexta-feira), de 9h00min ás 13h00min - prazo limite para requerimento de registro das candidaturas, exclusivamente na sala da Coordenação e Departamento de Biologia, no prédio 6, Campus Prof. Darcy Ribeiro.
III.dia 02/07/2010 (sexta-feira) – Data da realização da eleição para a chefia do Departamento de Biologia Geral. A votação terá início às 08h00min e será encerrada as 18h30min. A eleição será realizada na sala 305 do CCBS.
§ 1º – Deverá o professor, previamente à sua inscrição, verificar junto ao DDRH a possibilidade de acumular os cargos que já possui com o cargo de chefia de departamento, para que não haja incompatibilidade.
§ 2º – Em conformidade com o art. 63, do Regimento Geral da Unimontes, podem ser candidatos ao cargo de chefe de departamento os docentes pertencentes ao quadro permanente, limitando-se aos professores efetivos e efetivados.
SEÇÃO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2° - O mandato de chefia de departamento terá duração de dois anos, a partir da posse do novo chefe.
Art. 3º - A chefia atual do Departamento de Biologia Geral deverá indicar, até o dia 25/06/2010 (sexta feira), via memorando encaminhado a direção de centro, quatro representantes no Campus Prof. Darcy Ribeiro e dois representantes para o Campus Unaí dentre o quadro dos professores do departamento, para que exerçam a funções de mesários e apuradores do processo eleitoral.
Parágrafo Único: Os professores indicados para a função de mesários e apuradores não poderão se inscrever para concorrer ao pleito.
Art. 4º – A apuração dos votos será realizada no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, logo depois de esgotado o período de votação.
Art. 5° - Qualquer recurso interposto contra o processo Eleitoral não terá efeito suspensivo, a não ser que dessa maneira determine o Conselho Departamental do CCBS ou a Procuradoria da Unimontes.
SEÇÃO III
DO DIREITO DE VOTO
Art. 6º – Será assegurado o direito de voto aos professores efetivos, efetivados pela Lei 100 e designados, vinculados ao Departamento de Biologia Geral, inclusive aqueles lotados em Unaí (MG).
Parágrafo Único – É vedado o voto por correio ou por procuração.
Art. 7º - Terão direito ao voto os representantes discentes do curso de Ciências Biológicas, regularmente matriculados, inclusive das turmas de Unai (MG).
§ 1º – A representação estudantil votante se fará por meio de 1 (um) acadêmico de cada período dos Cursos de Ciências Biológicas, cujos nomes devem ser encaminhados pelo Centro Acadêmico através de memorando ao Departamento de Biologia Geral até o dia 23 de junho de 2010, sob pena de não ser considerado legitimado para votar.
§ 2º – Poderá o Chefe de Departamento indeferir o direito de voto aos representantes discentes que não estejam devidamente identificados e ou não satisfaçam os requisitos legais indicados no Regimento Geral da Unimontes.
Art. 8º – Os eleitores, devidamente identificados e que não figurarem na respectiva listagem, poderão votar em separado, mas os seus votos somente serão apurados se comprovada pela Junta Apuradora a regularidade da situação.
SEÇÃO IV
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 9º - Urnas de votação devem ser disponibilizadas nas unidades administrativas, situadas no Campus sede, bem como em Unaí (MG).
Parágrafo Único - É de responsabilidade do coordenador da unidade da administrativa (CAMPUS), bem como de dois professores indicados pelo Departamento de Biologia Geral conforme o art. 3º deste edital, a recepção e apuração dos votos, bem como o envio dos documentos comprobatórios e resultado, via fax, até as 19h30 do dia da realização da votação, para a sede do Centro de Ciências Biológicas da Saúde.
Art. 10º - A votação nas unidades administrativas situadas fora do campus sede Montes Claros, obedecerá ao mesmo cronograma da votação realizada no campus sede.
Art. 11º – O resultado da eleição deve ser enviado a Diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para homologação.
Art. 12° - Revogadas as disposições em contrário, este Edital entrará em vigor na data de sua aprovação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
17 de junho de 2010.
____________________________________
Profª. Dulcivânia Ferreira Leite
Chefia de Departamento
___________________________________________
Profª. Maria das Mercês Borém Corrêa Machado
Diretoria de Centro
 
 
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